top of page

Advocacia brasileira já é predominantemente formada por mulheres, confirma estudo Perfil ADV

O 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira, o Perfil ADV, apresenta dados que permitem analisar o quanto a carreira tem obtido avanços na igualdade de gênero e o que ainda precisa melhorar neste quesito.

Segundo o levantamento divulgado no dia 26 de abril, a profissão é majoritariamente feminina: 50% de mulheres, 49% de homens e 1% pertencente a outras identidades de gênero – pessoas não binárias (0,2%), transgêneros (0,1%), travestis (0,1%) e outras (0,1%).

A análise dos dados aponta que as advogadas são mais jovens que os advogados, o que sugere que a inclusão do público feminino neste campo profissional cresceu recentemente no Brasil. Entre elas, a média de idade é de 42 anos, enquanto entre os homens é de 47 anos. Isso se confirma pelo tempo de inscrição na OAB: entre as mulheres, a média é de 11 anos, em comparação aos 14 anos entre os homens. Os números se repetem quanto à média de tempo de atuação no exercício da advocacia.


advocacia brasileira formada por mulheres

O vice-presidente do CFOAB e coordenador do Perfil ADV, Rafael Horn, afirma que ao identificar uma maioria feminina, este primeiro estudo apresenta um conjunto de informações representativas da pluralidade da classe. “O Perfil ADV nos permite refletir sobre o que OAB já realizou em prol da classe, bem como observar o longo do caminho pela frente para aprimorar nossa política institucional, através da utilização dos dados obtidos, a nos exigir uma atenção especial nas questões raciais e de gênero, bem como na capacitação para o mercado profissional”, destaca, afirmando que a implementação de políticas institucionais escoradas em variáveis de gênero, entre outras, será passo fundamental para promover ações direcionadas à valorização e dignificação da advocacia.


Desafios

De acordo com a pesquisa, “olhar para os dados com uma perspectiva de gênero permite ampliar o horizonte interpretativo das desigualdades persistentes entre homens e mulheres e, por consequência, as diferentes experiências de advogar”.

Apesar desse avanço, como em outros campos profissionais, a desigualdade de renda por gênero no Brasil ainda é uma realidade, também, no Direito. Somando as duas primeiras faixas de renda familiar (até dois salários mínimos e mais de dois a cinco salários mínimos), tem-se 45% do total dos respondentes. Esse número é de 52% entre as mulheres contra 39% entre os homens. Somando as duas faixas seguintes (mais de cinco a dez salários mínimos e mais de dez a 20 salários mínimos), tem-se 39% no total. Nesse caso, os homens têm números mais expressivos: 43% contra 35% entre as mulheres. Na faixa de renda familiar mais alta, acima de 20 salários mínimos (9% do total da amostra), 11% são homens e apenas 6% são mulheres.

Embora a renda familiar não esteja necessariamente relacionada à atuação laboral, diferenças nessa variável podem implicar condições socioeconômicas mais ou menos favoráveis, interferindo na qualidade de vida e nas oportunidades de desenvolvimento das potencialidades profissionais. Segundo o estudo, “conhecer o perfil de renda familiar dessa população, especialmente à luz de desigualdades estruturais como as de gênero e cor/raça, contribui para subsidiar decisões acerca de programas e ações de equidade”.

Quanto à renda auferida no exercício da profissão, se somarmos as duas primeiras faixas (até dois salários mínimos e mais de dois a cinco salários mínimos), tem-se 64% dos profissionais. Entre as mulheres, esse número sobe para 73%; entre os homens, cai para 56%. Somando as duas faixas seguintes (mais de cinco a dez salários mínimos e mais de dez a 20 salários mínimos), tem-se 22% do total de respondentes, número que sobe para 28% entre os advogados e cai para 17% entre as advogadas. Os que têm renda auferida no exercício da profissão acima de 20 salários mínimos constituem 5% do total. Esse percentual é de 8% entre os homens e apenas 3% entre as mulheres.

Em relação à condição de autônomo, não se registram diferenças por gênero nesse quesito. Homens e mulheres registram, ambos, 72%.

No que diz respeito à vida familiar, chamam a atenção as diferenças quanto às pessoas sem filhos: 43% no total da amostra. Esse número sobe para 52% entre as mulheres e cai para 33% entre os homens. Esse dado pode ter relação com a idade do público feminino nessa profissão – um pouco mais jovem que os homens –, mas também, por hipótese, com o adiamento da maternidade em função da carreira. Já a parcela de mulheres que são mães solo é de 26%, enquanto, entre os homens, é de 8%.


Luta pela valorização

A busca pela valorização da advocacia feminina é pauta permanente da Ordem e, ainda que seja demanda antiga, destacou-se na política institucional a partir da I Conferência Nacional da Mulher Advogada, em 2015. Nos anos que se seguiram, as mulheres advogadas passaram a elaborar propostas mais concretas e a identificar as necessidades específicas relacionadas ao exercício da advocacia pelas mulheres. Em 2016, ocorreu uma vitória importante: a aprovação da Lei nº 13.363/2016, que incluiu o art. 7º-A, relativo aos direitos da advogada gestante, lactante ou adotante, ao Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).

O espaço de trabalho jurídico reflete as desigualdades estruturais para mulheres, LGBTQIAP+ e outros grupos sociais. Por essa razão, o assédio no ambiente de trabalho jurídico também é pauta de destaque na OAB. A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) tem promovido políticas institucionais para reverter esse cenário de violações. Em julho de 2023, foi publicada a Lei nº 14.612/2023, que altera o EAOAB, para classificar o assédio moral, assédio sexual e outras formas de discriminação como infração ético-disciplinar.


Representação feminina

Em 92 anos, após a adoção das eleições paritárias de gênero no Sistema OAB, a atual gestão do CFOAB tem duas mulheres na direção da entidade. Nacionalmente, há cinco seccionais presididas por mulheres: Bahia, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.

A despeito da leve predominância das advogadas sobre os advogados nacionalmente, o segmento masculino é maioria nas seguintes seccionais: Acre (44% de mulheres e 55% de homens); Alagoas, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte (todos com 48% de mulheres e 52% de homens); Paraíba, Piauí (ambos com 47% de mulheres e 53% de homens); Mato Grosso do Sul (49% de mulheres e 51% de homens); e Paraná (49% de mulheres e 50% de homens).

Conforme o Perfil ADV, a média de tempo de inscrição na OAB é menor entre as mulheres e pessoas pretas, o que sugere maior democratização do acesso, em anos recentes, do ponto de vista do enfrentamento à desigualdade racial e de gênero.

Quanto à área de atuação, as diferenças mais significativas por gênero aparecem na área de Família e Sucessões. Entre as mulheres, essa área é indicada como principal por 18% de advogadas e apenas 9% de advogados. Também se destaca o Direito Previdenciário, com 13% entre as mulheres e 9% entre os homens. Além disso, o Direito Penal chega aos dois dígitos entre eles (10%), somando apenas 6% entre elas.


Maior estudo da advocacia

Encomendado pelo CFOAB à Fundação Getúlio Vargas (FGV), a pesquisa entrevistou 20.885 advogados e advogadas, o maior estudo já realizado sobre o perfil da advocacia no país.

O levantamento buscou identificar as características da advocacia brasileira, observando dificuldades, peculiaridades e padrões gerais e regionais do exercício da profissão. Todo o processo obedeceu às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o intuito de obter e fornecer amostragem demográfica fidedigna da advocacia brasileira.


Fonte: JuriNews

7 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page