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Aprovado cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres

  • há 19 horas
  • 2 min de leitura

Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em banco de dados de infratores que poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o país. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (28) no Plenário do Senado. O PL 1.099/2024 segue agora para sanção presidencial.


Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.


A relatora do projeto na Constituição de Constituição e Justiça (CCJ) foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que votou por manter o mesmo texto aprovado na Câmara de Deputados.


Para ela, os dados dos infratores estão dispersos atualmente, o que dificulta a atuação das autoridades:

O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a votação na CCJ.

A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha, e deverá permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.


Serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:


  • feminicídio

  • estupro, inclusive de vulnerável

  • assédio e importunação sexual

  • lesão corporal

  • perseguição

  • violência psicológica

  • violação sexual mediante fraude

  • registro não autorizado da intimidade sexual

“A criação do cadastro configura instrumento legítimo de política pública de prevenção e repressão à violência de gênero, fenômeno estrutural amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. A criação do conselho representa avanço relevante na política de enfrentamento à violência contra a mulher, com impactos positivos em diversas frentes. Há integração de informações, com a centralização de dados atualmente dispersos, o que permite uma atuação mais eficiente das autoridades de segurança pública e do sistema de justiça”, afirma Dorinha em seu relatório. 

Para ela, o cadastro vai subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Além disso, vai dar visibilidade e organização às informações, o que contribuirá para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados, argumenta Dorinha.


O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). Na avaliação da deputada, o novo banco de dados será mais um mecanismo de defesa e proteção para as mulheres e seus filhos. 


Fonte: Agência Senado

 
 
 

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