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STF amplia aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico

  • há 7 horas
  • 3 min de leitura

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal determina que as medidas protetivas podem ser aplicadas mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (19), maioria para ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Pela decisão, a proteção poderá ser concedida em casos de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre a vítima e o agressor. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros presentes no julgamento e deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.


Proteção baseada na violência de gênero

Com o novo entendimento, situações como assédio, perseguição e sequestro poderão receber medidas protetivas quando ficar caracterizado que a violência ocorreu em razão do gênero da vítima.

O ponto central da decisão é que a proteção não deve depender do tipo de vínculo existente entre a mulher e o agressor, mas da motivação da violência e da condição de gênero da vítima.

Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão:


  • Afastamento: retirada do agressor da residência ou local de convivência com a vítima;

  • Restrição de distância: determinação para que o agressor mantenha distância da mulher, familiares e testemunhas;

  • Proibição de contato: impedimento de comunicação por telefone, e-mail, redes sociais ou outros meios;

  • Restrição de acesso a locais: proibição de frequentar determinados espaços para evitar contato com a vítima, como seu local de trabalho.


A decisão também estabelece que o pedido de medida protetiva deve ser analisado mesmo quando apresentado a um juiz que não atua em um juizado especializado em violência doméstica. Após a decisão inicial, o processo poderá ser encaminhado ao juízo competente.

Em situações de urgência, delegados de polícia também poderão analisar medidas protetivas, conforme as condições previstas na legislação.


Um marco após 20 anos da Lei Maria da Penha

A decisão do STF ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Sancionada em agosto de 2006, a legislação se tornou um dos principais instrumentos brasileiros de prevenção e enfrentamento da violência contra as mulheres.

Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a violência de gênero não se limita ao ambiente doméstico e que a proteção deve alcançar situações em que a violência decorra de discriminação baseada no gênero.

A ministra Cármen Lúcia também ressaltou que a violência contra a mulher está relacionada a relações de poder e não necessariamente à existência de uma relação afetiva entre vítima e agressor.


O caso que chegou ao Supremo

O julgamento teve origem em um caso ocorrido em Formiga (MG), envolvendo uma mulher que relatou ter sido ameaçada durante meses por um homem que acreditava manter um relacionamento com ela.

Segundo o processo, o homem fazia ameaças de morte e afirmava que a levaria para casa. As ameaças provocaram impactos na vida da vítima, que relatou episódios de crise de pânico.

A Justiça de Minas Gerais havia negado a aplicação das medidas protetivas por entender que não estava configurada uma relação doméstica, familiar ou afetiva entre os envolvidos.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF, argumentando que restringir a proteção nesses casos contrariaria compromissos assumidos pelo Brasil no enfrentamento à violência de gênero.


Resposta mais rápida às situações de violência

Outro ponto destacado durante o julgamento foi a necessidade de garantir que a resposta do Poder Judiciário seja rápida diante de situações de risco.

Segundo dados apresentados pelo STF, 53% dos pedidos de medidas protetivas são decididos no mesmo dia, enquanto os demais têm prazo máximo de dois dias, de acordo com as informações citadas no julgamento.

A discussão também ocorre diante de um cenário ainda preocupante. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que, em 2025, foram registradas mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência. No mesmo período, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 1.571 feminicídios no país.

Para o STF, a proteção à mulher deve considerar todas as situações em que a violência esteja relacionada à desigualdade e à discriminação de gênero, tanto na esfera privada quanto na pública.

A decisão amplia, portanto, o alcance das medidas protetivas e reforça que a violência de gênero não se limita às relações domésticas ou afetivas. O foco passa a estar na existência da violência e em sua motivação relacionada ao gênero da vítima.


Referência: G1




 
 
 

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