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STF valida lei de igualdade salarial entre homens e mulheres e reforça obrigação de empresas

  • 20 de mai.
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Lei nº 14.611/2023, que instituiu a política de igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil. Com a decisão, empresas com 10 ou mais empregados serão obrigadas a divulgar relatórios de transparência.

A Corte rejeitou questionamentos apresentados pelo Partido Novo e pelas entidades empresariais Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O entendimento foi de que a política de transparência é compatível com a Constituição e não viola princípios como livre iniciativa, livre concorrência e proteção à privacidade. Segundo Willian Oliveira, especialista em Processo do Trabalho no Bruno Freire Advogados, a decisão amplia a segurança jurídica da política pública.

“A decisão do STF consolida a política de transparência salarial como instrumento legítimo de promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho”, afirmou.

Ações julgadas pelo STF

O julgamento reuniu três ações: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais, além das ADIs (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade) 7.631 e 7.612, movidas pelo Partido Novo e pelas entidades empresariais.

O relator, Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da legislação e foi acompanhado pelos demais ministros.

Os questionamentos concentravam-se principalmente na obrigatoriedade de divulgação dos relatórios salariais. As entidades argumentavam que a medida poderia expor informações estratégicas das empresas e gerar riscos relacionados à privacidade e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O STF, no entanto, considerou que os relatórios utilizam dados agregados e anonimizados, sem identificação individual de trabalhadores.

Durante o julgamento, ministros demonstraram preocupação com a necessidade de fortalecer os mecanismos de anonimização para evitar eventual identificação indireta dos funcionários. O tema ainda poderá receber detalhamento adicional no acórdão da decisão.


FONTE: Monitor do Mercado




 
 
 

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