STF valida lei de igualdade salarial entre homens e mulheres e reforça obrigação de empresas
- 20 de mai.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade da Lei nº 14.611/2023, que instituiu a política de igualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil. Com a decisão, empresas com 10 ou mais empregados serão obrigadas a divulgar relatórios de transparência.
A Corte rejeitou questionamentos apresentados pelo Partido Novo e pelas entidades empresariais Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O entendimento foi de que a política de transparência é compatível com a Constituição e não viola princípios como livre iniciativa, livre concorrência e proteção à privacidade. Segundo Willian Oliveira, especialista em Processo do Trabalho no Bruno Freire Advogados, a decisão amplia a segurança jurídica da política pública.
“A decisão do STF consolida a política de transparência salarial como instrumento legítimo de promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho”, afirmou.
Ações julgadas pelo STF
O julgamento reuniu três ações: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais, além das ADIs (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade) 7.631 e 7.612, movidas pelo Partido Novo e pelas entidades empresariais.
O relator, Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da legislação e foi acompanhado pelos demais ministros.
Os questionamentos concentravam-se principalmente na obrigatoriedade de divulgação dos relatórios salariais. As entidades argumentavam que a medida poderia expor informações estratégicas das empresas e gerar riscos relacionados à privacidade e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O STF, no entanto, considerou que os relatórios utilizam dados agregados e anonimizados, sem identificação individual de trabalhadores.
Durante o julgamento, ministros demonstraram preocupação com a necessidade de fortalecer os mecanismos de anonimização para evitar eventual identificação indireta dos funcionários. O tema ainda poderá receber detalhamento adicional no acórdão da decisão.
FONTE: Monitor do Mercado




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