top of page

Câmara aprova MP para facilitar inserção e volta de mulheres ao trabalho

Além do teletrabalho, a medida também busca a flexibilização do regime de trabalho para o apoio à parentalidade por meio de regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de bancos de horas, antecipação de férias individuais e horário de entrada e saída mais flexíveis



O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), uma Medida Provisória que busca facilitar a inserção de mulheres no mercado de trabalho e o retorno delas após dar à luz, especialmente por meio da instituição do programa Emprega + Mulheres.


O texto ainda flexibiliza o regime de trabalho em algumas situações. Afirma, por exemplo, que empregadores deverão dar prioridade a colocar em regime de teletrabalho, trabalho remoto e trabalho à distância mães e pais com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.


A Medida Provisória traz ações para o apoio à parentalidade na primeira infância, como o pagamento de reembolso-creche e manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais. Um ponto do texto permite que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche fiquem desobrigados de providenciar berçário no local de trabalho.


Além do teletrabalho, também busca a flexibilização do regime de trabalho para o apoio à parentalidade por meio de regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de bancos de horas, antecipação de férias individuais e horário de entrada e saída mais flexíveis, por exemplo.


As medidas citadas devem ser formalizadas por meio de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.


O texto ainda trata de estímulos para o apoio ao retorno ao trabalho de mães após o término da licença-maternidade, a qualificação de mulheres, a prevenção e combate ao assédio sexual em empresas e ao microcrédito. Um trecho acrescenta a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.


A Medida Provisória ainda altera parte das regras do Programa Empresa Cidadã. Segundo o texto, as empresas podem substituir o período de prorrogação da licença-maternidade pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias.


Para isso, é preciso que haja pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 dias, além de acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado.


Fica permitido também que a prorrogação seja compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de empresa que adere ao programa e que a decisão seja adotada em conjunto, seguindo regulamento.


Outros pontos do texto tratam da suspensão do contrato de trabalho de mulheres para a qualificação em áreas estratégicas e de pais para o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos.


Cria, ainda, o selo Emprega + Mulher para empresas com boas práticas na promoção da empregabilidade da mulher e amplia valores disponíveis para empréstimos a mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).


A relatora da matéria, Celina Leão (PP-DF), acatou uma série de emendas propostas por colegas. No entanto, retirou a parte que tratava de menores aprendizes. O texto da Medida Provisória modifica a legislação vigente e institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. Ela avaliou que a matéria entrou no escopo do que estava sendo discutido numa comissão especial da Câmara que busca instituir o Estatuto do Aprendiz, “não reconhecendo boa parte dos esforços legislativos realizados até então”.


“Por todas essas razões, decidimos suprimir do PLV os pontos da Medida Provisória sobre aprendizagem, deixando esse conteúdo para discussão no âmbito da Comissão Especial do PL 6.461/2019”, escreveu no parecer.


A iniciativa foi apoiada pela oposição, mas criticada pelo deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS), por exemplo. A Medida Provisória foi aprovada com 395 votos a favor e 7 contra.


A matéria segue para análise do Senado.



Fonte: CNN com Agência Câmara de Notícias

17 visualizações0 comentário
bottom of page