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CCJ aprova prazo de até um ano para denúncia de violência doméstica

  • há 23 horas
  • 1 min de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor


O PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Atualmente, essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que souber quem é o autor do crime ou do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.


O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que requereu urgência para análise em Plenário.


Violência

Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima mora com o agressor, tem laços afetivos e muitas vezes depende economicamente dele, necessitando de mais tempo para fazer a denúncia.


 “A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destacou a senadora.

FONTE: Agência Senado

 
 
 

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