A ANTT publicou na última sexta-feira (1/11), a Resolução nº 6.054 que regulamenta os Pontos de Parada e Descanso sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
O Vez e Voz – uma iniciativa do SETCESP para apoio e ampliação da participação de mulheres no transporte rodoviário de cargas, já obteve vários relatos de mulheres falando sobre a situação precária de PPDs, que não têm estrutura para receber o público feminino. Então, a nova determinação pode trazer impactos positivos para incentivar mulheres a atuarem no setor.
Segundo informações que constam na recente Resolução; aos PPD´s devem ser asseguradas as informações para os usuários de forma correta, clara, precisa, ostensiva sobre as características, qualidade, dentre outros dados, acerca dos modelos de PPDs e respectivos serviços disponibilizados.
A concessionária deverá oferecer aos motoristas profissionais de transporte de passageiros e de cargas, de forma gratuita, na área restrita, serviços essenciais mínimos, como:
I – copa, sala de descanso, mesas e cadeiras para refeições;
II – bebedouros ou outros equipamentos para disponibilização de água potável;
III – banheiros masculinos e femininos, com acessibilidade e com equipamento de fraldário, limpos, em funcionamento e verificados em intervalos regulares;
IV – chuveiros, com acessibilidade e funcionando com água quente;
V – instalações de lavanderia, verificadas em intervalos regulares;
VI – torneiras de água disponíveis e funcionando;
VII – lixeiras disponíveis no local;
VIII – conexão à internet sem fio nas edificações e no pátio de estacionamento; e
IX – conexão elétrica para uso pessoal nas edificações.
O administrador do PPD deverá informar previamente aos usuários, inclusive com placas de sinalização internas no estacionamento e nas áreas comuns, acerca das regras de convivência e utilização dentro do estabelecimento.
§ 4º A concessionária deverá divulgar, em destaque, os serviços essenciais mínimos, oferecidos no PPD.
Além destas informações acerca dos serviços gratuitos e onerosos oferecidos, devem constar da comunicação as práticas proibidas por lei nos PPDs, como venda e consumo de bebida alcóolica, venda casada, consumo de drogas ilícitas, tráfico de drogas, atos de violência familiar, conforme disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias federais.
TEMPO DE PERMANÊNCIA DO VEÍCULO
A permanência do veículo, sua carga ou carroceria é de 12 horas, ultrapassado este período, poderá ensejar cobrança de estadia adicional, conforme valores previamente informados.
Em caso de recusa ao pagamento, que trata o caput, poderá haver guinchamento do veículo, exceto em caso fortuito ou força maior, tais como, incidentes mecânicos, emergências de saúde e casos de violação de direitos.
Também não é permitida a permanência da carga ou carroceria do veículo no período noturno, sem a presença do condutor, salvo nas hipóteses do parágrafo anterior.
NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA
Os PPDs deverão atender às normas existentes de segurança, sanitárias ou de conforto conforme regras previstas na Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, ou que vier substituí-la, tais como: boa visibilidade com vegetação aparada; iluminação adequada; vigilância física e remota vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana; barreiras físicas para o acesso à área de estacionamento; e informações sobre os serviços ofertados e o público-alvo que poderá usufruir do PPD.
A área de estacionamento para descanso será restrita, com controle de acesso, para garantir a segurança dos motoristas e de suas cargas.
É proibido desatrelar a composição de veículos articulados para permanência de apenas uma fração do veículo no PPD.
VAGAS DESTINADAS AOS VEÍCULOS DE PRODUTOS PERIGOSOS
Os PPDs que oferecerem serviços para produtos perigosos deverão ainda contar com:
I – equipamentos de proteção individual, de combate a incêndio e contenção a produtos perigosos, para as equipes que farão as primeiras ações de atendimento a emergências;
II – área para transbordo e tratamento de carga com vazamento preparada para contenção de produtos perigosos e contaminantes ao meio ambiente; e
III – a identificação da carga de produtos perigosos deve ser feita no momento da entrada do veículo no PPD.
O funcionamento de áreas de estacionamento para veículos com produtos perigosos no PPD está condicionado à apresentação junto à ANTT de plano de atendimento a emergências (PAE), previamente homologado pelo órgão competente.
Somente poderão ter acesso à área do estacionamento restrito os veículos de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas, com cadastro regular na ANTT – RNTRC.
MODELOS DE PONTOS DE PARADA E DESCANSO
São estabelecidos pela norma os seguintes modelos de PPDs e suas respectivas formas de implementação:
I – modelo básico: destinado apenas aos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, para a oferta dos serviços essenciais mínimos, com investimentos e despesas operacionais financiadas pela tarifa de pedágio e executados pela concessionária;
II – modelo com parceria: desenvolvido em projeto gerador de receitas não tarifárias, para motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas e, para veículos de passeio, com estacionamentos separados, em que o investimento ou as despesas operacionais são assumidas por parceiro da concessionária e sua administração se dará por gestão de condomínio, autorizado o fornecimento de serviços adicionais não gratuitos;
III – modelo empreendedor: concebido como obra de grande vulto, em projeto gerador de receitas não tarifárias, para motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, de veículos de passeio e da população lindeira, com estacionamentos separados, no qual o projeto estável financia tanto os investimentos como as despesas operacionais, por subsidiária integral da concessionária ou projeto associado, autorizado o fornecimento de serviços adicionais não gratuitos.
O SETCESP como entidade representante do setor e o Movimento Vez e Voz participaram intensamente das Audiências Públicas efetuadas para a ANTT com contribuições e temas específicos que necessitavam, e foram, inseridos nesta nova norma, dentre eles:
Inserção de banheiros femininos; limpeza regular e fraldários;
Informações sobre os serviços oferecidos de modo gratuito e pagos;
Comunicação de condutas proibidas por lei, como venda de bebidas alcoólicas; tráfico de drogas, exploração sexual de crianças e adolescentes e assédio e/ou qualquer tipo de violência contra as mulheres;
Tempo de permanência de 12 horas;
Atendimento às condições da Portaria nº 672 do M.T.E.
Consultoria Jurídica – SETCESP
Comments